terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL DA JUVENTUDE (ACSJ)


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO SOCIAL DA JUVENTUDE (ACSJ)

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL DA JUVENTUDE-ACSJ  é uma união de pessoas sem fins econômicos e de duração por prazo indeterminado, com sede e foro na comunidade de Povoado de maravilha e Povoado de Furtuoso, município de Monte Santo Estado da Bahia, doravante denominada ACSJ constitui-se de pessoas física e regese pelo presente estatuto.
Artigo 2º - A ACSJ  tem por finalidade agrega os agricultores familiares, apoiando-as em seus empreendimentos de caráter individual, coletivo comunitário nos aspectos tecnológicos, legais, gerenciais de recursos humano, culturais, sociais, econômicos e financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ACSJ não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados, nem permitirá aos membros servirem-se dela em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza.
Artigo 3º - para o alcance de suas finalidades a ACSJ desenvolverá as atividades relacionadas a planejamento, organização, controle, assessoramento, fomento e execução de ações nas áreas social, econômica, técnica, educacional, cultura e ecológica. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No cumprimento de suas finalidades articulará na aquisição, em conjunto, dos itens para comercialização, produção, serviço e consumo para todos os seus associados, de forma coletiva ou isoladamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A ACSJ poderá filiar-se a outras entidades congêneres nacionais ou internacionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Para a consecução de suas finalidade a ACSJ deverá:
a)    Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administração, tecnológicas, de armazenagem e outras;

b)     Promove o transporte, o beneficiamento, armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, bem como servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção;

c)    Fomento o estudo e a difusão de uma agricultura sustentável, através de cursos, palestras, exposições, feiras e encontros de agricultura;

d)   Colaborar, manter convênios ou intercâmbio com entidades públicas voltadas para uma agricultura sustentável;

e)   Manter intercâmbio com outro entidades afins e cooperar para alcançar os objetivos de interesse comum, com o desenvolvimento econômico e social sustentável;

f)    Facilitar ao associados acesso as informação sobre o negócio agropecuária;

g)   Estudar as questões e problemas de interesse dos associados, buscando soluções adequadas, visando o bem comum;

h)   Manter um serviço de informações para os associados referentes ao mercado consumidor, promovendo a aproximação entres estes;

i)     Organizar eventos que viabilizem a comercialização do produto de seus associado;

j)    Prestar assistência técnica, econômica e social a seus associados através do departamento especializado

k)   Divulgar, através de meio disponíveis, assuntos relativos á agricultura familiar;

l)     Promover a pesquisa na perspectiva de uma agricultura sustentável;

m)  Motivar o interesse pela conservação da natureza, relacionando a agricultura sustentável à preservação do meio ambiente;

n)    Realizar ações no sentido de promover o desenvolvimento sustentável da(s) comunidade(s) em que está inserida, atuando no sentido de buscar melhorias em áreas como: educação, saúde, habitação, transporte, lazer, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente, geração de renda, etc

TITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - Só poderão ser admitidos como associados as pessoas da comunidade de Povoado de Maravilha, povoado de Furtuoso e  adjacências e que tenham comprovado participação em ações relacionada com os objetivos da ACSJ.
PARÁGRAFO ÚNICO: o admitido que não tiver participado de uma capacitação sobre associativismo deverá fazê-lo até o prazo de um ano após a efetivação da matrícula, podendo ser suspe suspenso quando constatado o desinteresse do mesmo em capacitar-se.
Artigo 5º- O quadro social compor-se por um número ilimitadi de associados ficando condicionado a capacidade técnica de prestação de serviços e aprovação em assembleia geral.
Artigo 6º- Haverá as seguintes categorias de associados:
a)   Fundadores: os que constarem da ata de fundação;
b)   Contribuites: são todos os que forem admitidos após a fundação
Artigo 7º- A admissão ao quadro social, implica na adesão a todos as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º- São deveres e obrigações de todos os associados;
a)   Pagar com pontualidade as contribuições que lhes competirem;
b)   Contribuir com todos os meios possíveis para que a ACSJ possa alcançar a realização de seus respectivos fins;
c)   Zelar do patrimônio moral, legal ou material da ACSJ;
d)   Desempenhar zelosamente cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados;
e)   Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno, bem como a decisões tomadas pela maioria nas Assembleias Gerais no Âmbito de suas responsabilidades e competências;



f)   Comparecer às Assembleias Gerais, tomar parte nas deliberações e votar, ressalvados os casos tratados no Arti. 43º;
g)   Usar ativamente dos serviços prestados pela ACSJ;
h)   Respeitar as diferença política, racial, religiosa ou pessoal entre os associados, valorizando a igualdade e a liberdade;
i)     Participar das atividades realizadas pela entidade;
j)    Participar dos grupos de trabalho, obedecendo aos rodízios estabelecidos em reunião;
k)   Acatar todas as decisões emanadas da assembleia Geral;
l)     Obter, com a devida antecedência, autorização da Diretoria para levar convidados às reuniões da associação;
m)  Promever e facilitar a troca de experiência e informações entre associados;
PARÁGRAFO ÚNICO- Os associados da acsj não responderão pelas dívidas e obrigações sociais da mesma.
a)   Utilizar-se de todos os serviços da ACSJ, nas condições e limites estabelecidos no Estatuto e Regimento Interno;
b)   Votar e ser votado para cargos eletivos;
c)   Sugerir à diretoria quaisquer medidas que julgar de interesse social;
d)   Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre as atividades da ACSJ e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar, na sede da ACSJ, os livros e peças do balanço geral;
e)   Demitir-se do quadro social quando lhe convier, obedecendo ao disposto no ARTIGO  13º deste Estatuto;
f)   Recorrer à assembleia Geral de todas as penalidades que lhes forem impostos;
g)   Gozar de outros direitos ou regalias que a ACSJ proporcionar, além dos já explicado e nas condições em que o forem;
h)   Ter acesso à contabilidade da associação, obedecidas as normas estabelecidas no presente estatuto e no regimento Interno;
i)     Aprovar e reprovar a inclusão de novos associados
j)    Ter acesso a toda negociação do grupo
k)   Apresentar para debate, ideias e projeto de interesse da ACSJ;
l)     Beneficiar-se de acordos e facilidades obtidos pelo grupo;
m)  Ter acesso a toda informação que chegue à associação;
n)   Convocar Assembleia conforme o ARTIGO 38º no seu PRARÀGRAFO PRIMEIR.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos associados poderão ser fornecidas carteiras de identidade social conforme sua categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – participam nas assembleias Gerais em igualdade de direito de voto, os associados quites com a tesouraria, a partir da data em que completarem 3 (três) meses como integrante do quadro de associados;
PARÁGRAFOS TERCEIRO- Não será admitida a representação por procuração.

CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º - O associado poderá ser suspensos os seus direitos, por deliberação da diretoria quando:
a)   Faltar ao pagamento de três ou mais contribuições mensais junto a ACSJ. Nesta hipótese, antes que se efetive a sua suspensão, poderá associado pagar seus débitos, com as combinações legais, ficando revogada a mesma.
b)   Falta três Assembleias  Gerais  ordinária consecutivas sem motivo justificada. Nesta hipótese, antes que se efetive a suas suspensão, poderá o associado justificar-se por correspondências simples a diretoria assumindo o compromisso de comparecer a próxima Assembleia Geral admitindo que o não comparecimento deverá ser considerado falta grave.
Artigo 12º- A pena de eliminação do associado que ocorrerá em virtude de infração à lei, a este Estatuto ou ao Regimento Interno, será aplicado por decisão da diretoria, depois de notificada o infrator. Os motivos que a determinaram deverão constar da Ata de reunião de diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Além de outro motivos, a diretoria deverá eliminar o associado que:
a)   Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à ACSJ ou que colida com os seus objetivos;
b)   Levar a ACSJ à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ela contraída;
c)   Falta ao pagamento das contribuição durante 8 (oito) meses consecutivos;
d)    Voltar a infringir disposição da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções ou deliberações da Assembleia Geral, depois de notificada;
e)   Faltar a 06 (seis) Assembleias Gerais  Ordinária sucessivas ou 08 (oito) alternadas sem a devida justificativa num período de um ano;
f)   Fazer negociações paralelas que venham prejudicar a associação;
g)   Não acatar a decisão da maioria em Assembleia Geral;
h)   Faltar com os princípios éticos nos processos de negociação;
i)     Realizar operações estranha à associação ou não permitidas por ela;
j)    Faltar com o decoro;
k)   Praticar concorrência predatária;
l)     Esconder informações obtidas na associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- cópia autenticada da decisão será remetida à interessada por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO- À eliminação do associados caberá recurso volutário, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.
Artigo 13º- o pedido de demissão será sempre a pedido do associado, feito por escrito e só será concedido aos associados quites com as obrigações para com a ACSJ, devendo a sua aceitação constar de ata de reunião de diretoria que deliberar sobre o pedido.
Artigo 14º - Em caso de demissão ou eliminação, o associado não terá direito à restituição das contribuições realizadas anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
Artigo 15º- A receita de manutenção da ACSJ será constituída por:
a)   Contribuição dos associados;
b)   Subvenções, legados e doações
c)   Prestação de serviços
d)   Recursos de terceiros destinados a atividade fins da associação
Artigo 16º - As despesas atenderão à realização dos fins social, compreendendo necessidades administrativas.



Artigo 17º- anualmente, a diretoria elaborará uma proposta orçamentária, que será submetida à discussão e aprovação pela Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 18º - Direção da ACSJ será exercida por uma diretoria e um conselho fiscal, cujos membros desempenharão suas atribuições gratuitamente.
Artigo 19º - A duração do mandato dos membros do órgão de direção será de 3 (três) anos.
Artigo 20º - Todos os diretores e conselheiros terão direito de voto nas reuniões das  órgão nos quais tenham assento.
Artigos 21º - perderá automaticamente o mandato, o diretor ou conselheiro que, sem motivo justificável e previamente comunicado ao presidente, deixar de comparecer, em cada ano, sucessivamente, a três, ou, alternadamente, a quatro reuniões dos órgãos de direção. Após a penúltima falta, o diretor que estiver no exercício da presidência em comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o ausente das consequências de nova falta à reunião seguinte.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Artigo 22º - A ACSJ será administrada por uma diretoria constituída de: um Diretor presidente, uma diretora vice presidente, um diretor secretário, um diretor tesoureiro, um diretor de esporte, um diretor de cultura.
Artigo 23° - A diretoria reunir-se à obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria da própria diretoria, ou ainda, por solicitação de conselho fiscal, exigindo-se neste caso, a assinatura de, no mínimo, dois conselheiros.
PARÁGRAFO ÚNICO- As deliberações da diretoria, nas reuniões de que trata este artigo deverão constar de ata, lavrada no livro próprio, lida e aprovação ao final do trabalho, em cada reunião, pelos diretores presente.




Artigo 24º- Compete à diretoria:
a)    Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto de Regimento Interno e as decisões das Assembleias;
b)   Elaborar o regimento Interno;
c)    Resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;
d)   Admitir, suspender e eliminar os associados;
e)   Obter recursos de terceiros para atender os objetivos da associação;
f)    Elaborar orçamentos do exercício anual;
g)   Organizar os serviços administrativo interno, fixo condições de provimento de cargo, vencimentos, funções, regalias e deveres, bem como nomear e demitir pessoal;
h)   Designar os estabelecimentos bancários a que se devam recolher os numerários e valores;
i)     Contrair obrigações, adquirir e alienar bens móveis e imóveis da ACSJ com autorização da Assembleia Geral;
j)    Apresentar à Assembleia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua sugestão;
k)   Apresentar ao conselho fiscal os relatórios e balancetes mensais e anuais;
Artigos 25º - O diretor presidente cabe, entre outra, as seguintes obrigações:
a)    Supervisionar todas as atividades da ACSJ;
b)   Acompanhar frequentemente o saldo de caixa;
c)    Assinar cheques bancários, conjuntamente com diretor tesoureiro ou, na falta deste, com qualquer outro diretor;
d)   Assinar, conjuntamente com diretor secretário, ou na falta deste, com qualquer outro diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
e)   Convocar as reuniões da diretoria, bem como as Assembleias gerais;
f)    Representar ativa e passivamente a ACSJ em Juízo e Foro dele, constituindo Advogados sempre que necessário;
g)   Acompanhar os resultados do plano de atividades da ACSJ;
h)   Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de gestão e o balanço Geral;
PARÁGRAFO PRIMEIRO-Diretor presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo diretor vice- presidente, na falta deste, pelo diretor Secretário e /ou pelo diretor Tesoureiro, nessa ordem;
PARÁGRAFO SEGUNDO- Ocorrendo 01 (um) ou mais vagas na diretoria, o restante de seus membros convocará Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos.
Artigo 26-Ao diretor vice- presidente compete:
a)    Assumir a exercer as funções da presidência nos casos de ausência do diretor presidente ou vacância do cargo;
b)   Auxiliar o diretor presidente no cumprimento de suas funções;
c)    Elaborar e controlar o plano de atividade da ACSJ;
Artigo 27 –Ao diretor secretário compete:
a)    Assumir e exercer as funções da presidência nos casos de ausência ou impedimento do diretor presidente e do diretor vice- presidente ou vacância do cargo;
b)   Elaborar, consolidar e submeter à diretoria as proposta para Regimento Interno;
c)    Secretariar e lavrar as atas das reuniões da diretoria e assembleias Gerais, responsabilizando-se  pelos livros, documentos e arquivos referentes;
d)   Zelar pela correspondência da ACSJ, responsabilizando-se pela sua guardo e integridade;
e)   Assinar conjuntamente com o diretor presidente ou outro diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
PARÁGRAFO ÚNICO – No período em que o diretor secretário exercer a presidência ou estiver ausente, será substituído pelo diretor vice-secretário.
Artigo 28º - Ao diretor tesoureiro compete;
a)    Assumir e exercer as funções da presidência nos casos de ausência ou impedimento do diretor presidente, do diretor vice – presidente e do diretor secretário, ou na vacância do cargo;
b)   Participar, com os demais diretores da elaboração do programa de atividades e do regimento interno;
c)    Superintender os serviços da tesouraria movimentando as da ACSJ, emitido e endossando cheques, juntamente com o diretor presidente;
d)   Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à ACSJ;
e)   Assinar com o diretor presidente cheques e quaisquer outros documentos ou títulos de créditos, pelos quais resultam responsabilidade pecuniária para a ACSJ, desde que aprovado pela diretoria ou pela assembleia geral;
f)    Substituir o diretor secretário em suas faltas e impedimentos;
g)   Elaborar e controlar o projeto relativo à área financeira a contribuir para o desenvolvimento do regimento interno e do plano de atividades;

Artigo 29º - complete ao diretor de esportes:
I.            Dirigir o departamento de esportes promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estudantes e federais.
II.         Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da associação;
III.      Apresentar à diretoria executiva, quando solicitado pelo presidente , relatório relativo ao seu departamento.
Artigo 30º - compete ao diretor social
I.            Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais e federais;
II.         Elaborar, promover e Executiva os eventos sociais da associação;
III.      Apresentar à diretoria, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Artigo 31º - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA
I.            Dirigir o departamento cultural, provendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais e federais;
II.         Elaborar, promover e executar os eventos culturais associação;
III.      Apresentar à diretoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Artigo 32º- Ao diretor vice- também denominado diretor de tecnologia e de comunicação compete;
a)    Redigir, de acordo com o diretor presidente e, conjuntamente, assinar, comunicação de interesse da ACSJ;
b)   Representar a ACSJ, quando determinado pela diretoria, junto a pessoas, entidades e repartições, sobre assuntos de interesses técnicos, de comercialização e marketing da ACSJ;
c)    Propagar a ACSJ junto à mídia;
d)   Participar, junto à diretoria, da elaboração do programa de atividades técnicas e do regimento interno;
e)   Coletar, tratar e divulgar as informações de interesse técnico da ACSJ;
f)    Buscar todos os meios possíveis de desenvolver uma agricultura sustentável;
g)   Organizar eventos que promovam o fortalecimento da agricultura familiar;
h)   Propor a diretoria, planos de: marketing, e comunicação e capacitação, comprometendo-se com sua e execução;
i)     Superintender os serviços de recepção a visitantes;
j)    Substituir o diretor tesoureiro em suas faltas e impedimentos, ou na vacância do cargo;
Artigo 33º- Ao Diretor vice- secretário também denominado diretor social compete;
a)   Redigir, de acordo com o direito presidente e, conjuntamente, assinar os comunicados de interesses da SEMENTE DA ESPERANCA;
b)   Representar a SEMENTE DA ESPERANCA, quando determinado pela diretoria, junto às pessoas, entidades e repartições, sobre assuntos de interesse social da SEMENTE DA ESPERANCA;
c)   Propagar a SEMENTE DA ESPERANCA junto à mídia;
d)   Participar, junto à diretoria, da elaboração do programa de atividades sociais e do regimento interno;
e)   Coletar, tratar e divulgar as informações de interesse social da SEMENTE DA ESPERANCA;
f)   Buscar todos os meios possíveis de desenvolver a melhoria nos indicadores sociais (educação, moradia, saúde, lazer, cultura, segurança, etc.) da comunidade;
g)   Coordenar ações voltadas para desenvolvimento comunitário, em especial as de caráter, social tais como: educação, cultura, meio ambiente geração de renda, etc.;
h)   Organizar eventos que promovem o fortalecimento da solidariedade entre os membros da comunidade;
i)     Propor ações que promovem a participação dos diversos segmentos (jovens, mulheres, sociais, etc.) na ACSJ;
j)    Substituir o diretor o diretor secretario em suas faltas e impedimentos, ou na vacância do cargo.
CAPITULO II
DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 34º-A administração da ACSJ será fiscalizada por um conselho fiscal constituindo de 06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela assembleia geral ordinária, sendo permitida a reeleição de
Apenas um terço de seus componentes, não podendo permanecer no cargo por mais de 03(três) mandatos consecutivos.
PARAGRAFO PRIMEIRO – poderão fazer parte do conselho fiscal os associados fundadores e contribuintes e desde que estejam em pleno em gozo de seus direitos civis e sociais.
PARAGRAFO SEGUNDO – não podem fazer parte do conselho fiscal, os membros da diretoria.
Artigo 35º - compete ao conselho fiscal:
a)   Apreciar as contas, balancetes e outros demonstrativo mensais, o balança geral e o relatório anual da diretoria, emitindo parecer sobre estes para a assembleia geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- para o desempenho de suas funções terá conselho fiscal acesso a qualquer livro, contas, documentos, empregados, independentemente de autorização da diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na administração da ACSJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O conselho fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar documentos fiscais e contábeis da sede da ACSJ para serem analisados.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O conselho fiscal pode contratar assessoramento técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria interna e externa, correndo as despesas as despesas por conta da ACSJ, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
b)   Recomendar à diretoria em exercício as providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para a melhoria dos serviços.
c)   Emitir parecer sobre assuntos que a diretoria submeter à sua apreciação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário.



PARÁGRAFO SEGUNDO – As reuniões ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação da diretoria ou da Assembleia Geral.
 PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
PARÁGRAFO QUARTO – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, ou por unanimidade na falta de um dos conselheiros, e constará de ata lavrada em livro próprio, lido, aprovado e assinado no final dos trabalhos em cada reunião. Pelos conselheiros fiscais presentes.
PARÁGRAFO QUINTO – Os membros do conselho fiscal responderão solidariamente  com a ACSJ, pelo prejuízos causados aos associados ou a terceiros, resultantes de omissão no cumprimentos de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do estatuto.
Artigo 37º- Ocorrendo três ou mais vagas no conselho fiscal a diretoria ou o restante dos seus membros, convocará a Assembleia Geral para devido preenchimento.
Artigo 38º - As eleições para cargos de diretoria e conselho fiscal realizaram em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 39º - A destituição dos membros da diretoria ou do conselho fiscal realizar somente será decidida e mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, convocadas especialmente para esse fim, com o voto concorde de dois terços dos associados.
TÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 40º - A Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, constituída pelos associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da ACSJ e, dentro dos limites deste estatuto, tomará  toda e qualquer decisão de interesse da ACSJ e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As deliberações da Assembleia geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.
Artigo 41º- A Assembleia Geral será convocada pelo diretor presidente ou pela maioria da diretoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
a)   Não atender ao explicitada no Artigo 10°- prágrafo segundo e terceiro, do capítulo I;
b)  Esteja infringindo qualquer disposição contida no itens do Artigo 9º deste Estatuto;
Artigo 42º- Em qualquer das hipóteses referidas no Artigo anterior, as Assembleia Geral serão convocadas com a antecedências mínima de 07 (sete) dias, para a primeira convocação, e de uma hora entre  a segunda, e da segunda para terceira convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – As três convocações poderão ser feito num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada um delas.
Artigo 43º - Dos editais de convocação das assembleias Gerais deverão consta:
a)    A denominação da ACSJ, seguida da expressão “convocação da Assembleia Geral” – Ordenaria ou Extraordinária, conforme o caso;
b)   O dia e hora de reunião, assim o endereço do local da sua realização;
c)    A sequencia ordinal  das convocações;
d)   A ordem do dia dos trabalhos, com devidos especificações;
e)   O número de associados em pleno gozo dos seus direitos na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quórum” de instalação;
f)    A assinatura do responsável pela convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e nas dependências mais comumente frequentados pelos associados e comunicados por circulares aos mesmos, ou por qualquer outro meio de comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO –No caso do convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiro signatários dos documentos que a solicitaram.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os associados que estiverem   quites com ACSJ.




  Artigo 44º- O “quórum”, para instalação das assembleias gerais, é o seguinte:
a)    2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em primeira convocação;
b)   Mínimo de 1/2 (um meio) dos associados em condições de votar, em segunda convocação;
c)    Mínimo de 1/3 (um Terço) dos associados em condições de votar em terceira convocação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeito de verificação de “quórum” de que trata este artigo, o número de associados presente, em cada convocação, se fará por suas assinaturas no livro de presença;
Artigo 45º- Os trabalhos das assembleias gerais serão dirigidos pelo diretor presidente auxiliado pela diretoria secretário.
Artigo 46º - OS ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de conta. No entanto, não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Artigo 47º- Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, a diretor presidente da ACSJ, logo após a leitura do relatório da diretoria, das peças contábeis e do parecer do conselho fiscal, solicitará ao plenário que indique outro associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Transmitida à direção dos trabalhos, o diretor presidente, e demais diretoras e conselheiras Fiscais presente, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, a disposição da Assembleia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O presidente da assembleia geral escolherá, entre os associados um secretário “AD-HOC”, para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata;
PARÁGRAFO TERCEIRO – em regra, a votação será por aclamação, mas a assembleia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então, as normas usuais, salvo nos casos de eleição da diretoria e conselho fiscal, em que a votação será sempre pelo voto secreto.
PARÁGRAFO QUARTO – O que ocorrer na assembleia geral, deverá constar da Ata, circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos
Trabalhos, pelo presidente da assembleia, pelo secretário e por quantos associados o queiram fazer.
PARÁGRAFO QUINTO – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presente com direito de votar tendo, cada associado presente, direito a um só voto, excetuando-se os casos.
PARÁGRAFO SEXTO – prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações das assembleias gerais viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou tomadas como violação do estatuto, contando o prazo da data em que a assembleia tiver sido realizada.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 48º - A Assembleia Geral ordinária realizar-se-á obrigatoriamente um vez por Mês e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
a)   Prestação de contas da diretoria, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo;
·        Relatório da gestão (semestral);
·        Balanço geral (anual)
·        Plano de atividades da ACSJ para o ano seguinte (ultimo bimestre);
·        Demonstrativos de resultados e de fluxo de caixa (bimestrais)
b)   Eleição dos componentes da diretoria e do conselho fiscal, quando for o caso;
c)   Quaisquer assuntos de interesse da ACSJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração de lei ou deste estatuto. 
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL ESTRAORDINÁRIA

ARTIGO 49º - A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que for necessário e poderá sobre qualquer assunto de interesse da ACSJ, constante do edital de convocação, excetuando-se os contidos nas alíneas “a” e “b” do ART.45º, ressalvado o exposto no PARAGRAFO SEGUNDO do ART. 25º e no ART.36º.
ARTIGO 50º - compete privativamente a assembleia geral extraordinária
a)   Deliberar sobre a dissolução voluntaria da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas ;
b)   Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social;
c)   Destituição da total ou parcial dos membros da diretoria ou conselho fiscal.
PARAGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem este artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim
TITULO VI
DOS LIVROS
ARTIGO 51º - A ACSJ devera ter os seguintes;
a)   Matricula ou cadastro dos associados;
b)   Atas das assembleias gerais;
c)   Atas das reuniões de diretoria;
d)   Atas das reuniões do conselho fiscal;
e)   Presença dos associados nas assembleias gerais;
f)   Outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.
PARAGRAFO ÚNICO – É facultada a adoção de livros e folhas soltas, ou sistema informatizado.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇOES E TRANSITORIAS


ARTIGO 52º - A dissolução da ACSJ, fora dos casos pela lei, somente será decidida mediante deliberação em 02 (duas) assembleias gerais extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto concorde de dois terços dos associados.
PARAGRAFO ÚNICO – O seu patrimônio será destinado a uma instituição congênere, a critério da assembleia de que trata este artigo.
ARTIGO 53º - Este estatuto será reformado em quaisquer das suas disposições, em assembleia geral convocada para esta finalidade, pelo voto concorde de 2/3 dos associados presentes.
ARTIGO 54º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo a lei.
ARTIGO 55º - O primeiro estatuto entra em vigor em 20 de janeiro de 2016

Monte santo Bahia, 20 de janeiro de 2016



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                                                        Presidente da Assembleia                                                                                           Diretor presidente Eleito
                                             

TESTEMUNHAS
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                 Advogada
OAB