ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO SOCIAL DA JUVENTUDE (ACSJ)
TÍTULO I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINS
Artigo
1º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL DA JUVENTUDE-ACSJ é uma união de pessoas
sem fins econômicos e de duração por prazo indeterminado, com sede e foro na
comunidade de Povoado de maravilha e Povoado de Furtuoso, município de Monte
Santo Estado da Bahia, doravante denominada ACSJ constitui-se de pessoas física
e regese pelo presente estatuto.
Artigo 2º - A ACSJ tem por finalidade agrega os agricultores
familiares, apoiando-as em seus empreendimentos de caráter individual, coletivo
comunitário nos aspectos tecnológicos, legais, gerenciais de recursos humano,
culturais, sociais, econômicos e financeiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A
ACSJ não visará benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os seus
associados, nem permitirá aos membros servirem-se dela em proveito de suas
aspirações particulares, políticas ou de qualquer outra natureza.
Artigo 3º - para o
alcance de suas finalidades a ACSJ desenvolverá as atividades relacionadas a
planejamento, organização, controle, assessoramento, fomento e execução de
ações nas áreas social, econômica, técnica, educacional, cultura e ecológica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No
cumprimento de suas finalidades articulará na aquisição, em conjunto, dos itens
para comercialização, produção, serviço e consumo para todos os seus
associados, de forma coletiva ou isoladamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A ACSJ
poderá filiar-se a outras entidades congêneres nacionais ou internacionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Para a
consecução de suas finalidade a ACSJ deverá:
a)
Adquirir, construir ou
alugar os imóveis necessários às suas instalações administração, tecnológicas,
de armazenagem e outras;
b) Promove o transporte, o beneficiamento,
armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e
outros serviços necessários à produção, bem como servir de assessora ou
representante dos associados na comercialização de insumos e da produção;
c) Fomento
o estudo e a difusão de uma agricultura sustentável, através de cursos,
palestras, exposições, feiras e encontros de agricultura;
d) Colaborar,
manter convênios ou intercâmbio com entidades públicas voltadas para uma
agricultura sustentável;
e) Manter
intercâmbio com outro entidades afins e cooperar para alcançar os objetivos de
interesse comum, com o desenvolvimento econômico e social sustentável;
f) Facilitar
ao associados acesso as informação sobre o negócio agropecuária;
g) Estudar
as questões e problemas de interesse dos associados, buscando soluções
adequadas, visando o bem comum;
h) Manter
um serviço de informações para os associados referentes ao mercado consumidor,
promovendo a aproximação entres estes;
i) Organizar
eventos que viabilizem a comercialização do produto de seus associado;
j) Prestar
assistência técnica, econômica e social a seus associados através do
departamento especializado
k) Divulgar,
através de meio disponíveis, assuntos relativos á agricultura familiar;
l) Promover
a pesquisa na perspectiva de uma agricultura sustentável;
m) Motivar
o interesse pela conservação da natureza, relacionando a agricultura
sustentável à preservação do meio ambiente;
n) Realizar
ações no sentido de promover o desenvolvimento sustentável da(s) comunidade(s)
em que está inserida, atuando no sentido de buscar melhorias em áreas como:
educação, saúde, habitação, transporte, lazer, assistência social, esporte,
cultura, meio ambiente, geração de renda, etc
TITULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - Só poderão ser admitidos
como associados as pessoas da comunidade de Povoado de Maravilha, povoado de
Furtuoso e adjacências e que tenham
comprovado participação em ações relacionada com os objetivos da ACSJ.
PARÁGRAFO
ÚNICO: o
admitido que não tiver participado de uma capacitação sobre associativismo
deverá fazê-lo até o prazo de um ano após a efetivação da matrícula, podendo
ser suspe suspenso quando constatado o desinteresse do mesmo em capacitar-se.
Artigo 5º- O quadro social compor-se
por um número ilimitadi de associados ficando condicionado a capacidade técnica
de prestação de serviços e aprovação em assembleia geral.
Artigo 6º- Haverá as seguintes
categorias de associados:
a)
Fundadores:
os que constarem da ata de fundação;
b)
Contribuites:
são todos os que forem admitidos após a fundação
Artigo 7º- A admissão ao quadro
social, implica na adesão a todos as disposições deste Estatuto e do Regimento
Interno.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º- São deveres e obrigações
de todos os associados;
a)
Pagar
com pontualidade as contribuições que lhes competirem;
b) Contribuir com todos os
meios possíveis para que a ACSJ possa alcançar a realização de seus respectivos
fins;
c) Zelar do patrimônio moral,
legal ou material da ACSJ;
d) Desempenhar zelosamente
cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados;
e)
Cumprir
e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno,
bem como a decisões tomadas pela maioria nas Assembleias Gerais no Âmbito de
suas responsabilidades e competências;
f)
Comparecer
às Assembleias Gerais, tomar parte nas deliberações e votar, ressalvados os
casos tratados no Arti. 43º;
g) Usar ativamente dos
serviços prestados pela ACSJ;
h) Respeitar as diferença
política, racial, religiosa ou pessoal entre os associados, valorizando a
igualdade e a liberdade;
i) Participar das atividades
realizadas pela entidade;
j)
Participar dos grupos de trabalho, obedecendo aos
rodízios estabelecidos em reunião;
k) Acatar todas as decisões
emanadas da assembleia Geral;
l) Obter, com a devida
antecedência, autorização da Diretoria para levar convidados às reuniões da
associação;
m)
Promever
e facilitar a troca de experiência e informações entre associados;
PARÁGRAFO ÚNICO- Os associados da acsj não responderão pelas
dívidas e obrigações sociais da mesma.
a)
Utilizar-se
de todos os serviços da ACSJ, nas condições e limites estabelecidos no Estatuto
e Regimento Interno;
b) Votar e ser votado para
cargos eletivos;
c) Sugerir à diretoria quaisquer
medidas que julgar de interesse social;
d) Solicitar, por escrito, quaisquer
informações sobre as atividades da ACSJ e, no mês que anteceder a realização da
Assembleia Geral Ordinária, consultar, na sede da ACSJ, os livros e peças do
balanço geral;
e) Demitir-se do quadro
social quando lhe convier, obedecendo ao disposto no ARTIGO 13º deste Estatuto;
f) Recorrer à assembleia
Geral de todas as penalidades que lhes forem impostos;
g) Gozar de outros direitos
ou regalias que a ACSJ proporcionar, além dos já explicado e nas condições em
que o forem;
h) Ter acesso à contabilidade
da associação, obedecidas as normas estabelecidas no presente estatuto e no
regimento Interno;
i) Aprovar e reprovar a
inclusão de novos associados
j) Ter acesso a toda
negociação do grupo
k) Apresentar para debate, ideias
e projeto de interesse da ACSJ;
l) Beneficiar-se de acordos e
facilidades obtidos pelo grupo;
m) Ter acesso a toda
informação que chegue à associação;
n)
Convocar
Assembleia conforme o ARTIGO 38º no seu PRARÀGRAFO PRIMEIR.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Aos
associados poderão ser fornecidas carteiras de identidade social conforme sua
categoria.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – participam
nas assembleias Gerais em igualdade de direito de voto, os associados quites
com a tesouraria, a partir da data em que completarem 3 (três) meses como
integrante do quadro de associados;
PARÁGRAFOS
TERCEIRO- Não
será admitida a representação por procuração.
CAPÍTULO II
DA
SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º -
O
associado poderá ser suspensos os seus direitos, por deliberação da diretoria
quando:
a)
Faltar
ao pagamento de três ou mais contribuições mensais junto a ACSJ. Nesta
hipótese, antes que se efetive a sua suspensão, poderá associado pagar seus
débitos, com as combinações legais, ficando revogada a mesma.
b)
Falta
três Assembleias Gerais ordinária consecutivas sem motivo
justificada. Nesta hipótese, antes que se efetive a suas suspensão, poderá o
associado justificar-se por correspondências simples a diretoria assumindo o
compromisso de comparecer a próxima Assembleia Geral admitindo que o não
comparecimento deverá ser considerado falta grave.
Artigo 12º- A pena de eliminação do
associado que ocorrerá em virtude de infração à lei, a este Estatuto ou ao
Regimento Interno, será aplicado por decisão da diretoria, depois de notificada
o infrator. Os motivos que a determinaram deverão constar da Ata de reunião de
diretoria.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO –Além
de outro motivos, a diretoria deverá eliminar o associado que:
a)
Vier
a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à ACSJ ou que colida com
os seus objetivos;
b) Levar a ACSJ à prática de
atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ela contraída;
c) Falta ao pagamento das
contribuição durante 8 (oito) meses consecutivos;
d) Voltar a infringir disposição da lei, deste
Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções ou deliberações da Assembleia
Geral, depois de notificada;
e) Faltar a 06 (seis)
Assembleias Gerais Ordinária sucessivas
ou 08 (oito) alternadas sem a devida justificativa num período de um ano;
f) Fazer negociações
paralelas que venham prejudicar a associação;
g) Não acatar a decisão da
maioria em Assembleia Geral;
h) Faltar com os princípios
éticos nos processos de negociação;
i) Realizar operações
estranha à associação ou não permitidas por ela;
j) Faltar com o decoro;
k) Praticar concorrência
predatária;
l)
Esconder
informações obtidas na associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- cópia autenticada da decisão será remetida à
interessada por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, no
prazo máximo de 30 (Trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO- À eliminação do associados caberá recurso
volutário, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.
Artigo 13º- o pedido de demissão será sempre a pedido do
associado, feito por escrito e só será concedido aos associados quites com as
obrigações para com a ACSJ, devendo a sua aceitação constar de ata de reunião
de diretoria que deliberar sobre o pedido.
Artigo 14º - Em caso de demissão ou eliminação, o associado não
terá direito à restituição das contribuições realizadas anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
Artigo 15º- A receita de manutenção da ACSJ será constituída
por:
a) Contribuição dos
associados;
b) Subvenções, legados e
doações
c) Prestação de serviços
d) Recursos de terceiros
destinados a atividade fins da associação
Artigo 16º - As despesas
atenderão à realização dos fins social, compreendendo necessidades
administrativas.
Artigo 17º- anualmente, a diretoria
elaborará uma proposta orçamentária, que será submetida à discussão e aprovação
pela Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS
DE DIREÇÃO
Artigo 18º -
Direção
da ACSJ será exercida por uma diretoria e um conselho fiscal, cujos membros
desempenharão suas atribuições gratuitamente.
Artigo 19º -
A duração
do mandato dos membros do órgão de direção será de 3 (três) anos.
Artigo 20º -
Todos os
diretores e conselheiros terão direito de voto nas reuniões das órgão nos quais tenham assento.
Artigos 21º
- perderá
automaticamente o mandato, o diretor ou conselheiro que, sem motivo
justificável e previamente comunicado ao presidente, deixar de comparecer, em
cada ano, sucessivamente, a três, ou, alternadamente, a quatro reuniões dos órgãos
de direção. Após a penúltima falta, o diretor que estiver no exercício da
presidência em comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o ausente das
consequências de nova falta à reunião seguinte.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Artigo 22º -
A ACSJ
será administrada por uma diretoria constituída de: um Diretor presidente, uma
diretora vice presidente, um diretor secretário, um diretor tesoureiro, um
diretor de esporte, um diretor de cultura.
Artigo 23° -
A
diretoria reunir-se à obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria da própria
diretoria, ou ainda, por solicitação de conselho fiscal, exigindo-se neste
caso, a assinatura de, no mínimo, dois conselheiros.
PARÁGRAFO
ÚNICO- As
deliberações da diretoria, nas reuniões de que trata este artigo deverão
constar de ata, lavrada no livro próprio, lida e aprovação ao final do trabalho,
em cada reunião, pelos diretores presente.
Artigo 24º- Compete
à diretoria:
a)
Cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Estatuto de Regimento Interno e as decisões das Assembleias;
b)
Elaborar o regimento
Interno;
c)
Resolver os casos omissos
neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;
d)
Admitir, suspender e
eliminar os associados;
e)
Obter recursos de
terceiros para atender os objetivos da associação;
f)
Elaborar orçamentos do
exercício anual;
g)
Organizar os serviços
administrativo interno, fixo condições de provimento de cargo, vencimentos,
funções, regalias e deveres, bem como nomear e demitir pessoal;
h)
Designar os estabelecimentos
bancários a que se devam recolher os numerários e valores;
i)
Contrair obrigações,
adquirir e alienar bens móveis e imóveis da ACSJ com autorização da Assembleia
Geral;
j)
Apresentar à Assembleia
Geral Ordinária os relatórios e contas de sua sugestão;
k)
Apresentar ao conselho
fiscal os relatórios e balancetes mensais e anuais;
Artigos 25º - O
diretor presidente cabe, entre outra, as seguintes obrigações:
a)
Supervisionar todas as
atividades da ACSJ;
b)
Acompanhar frequentemente
o saldo de caixa;
c)
Assinar cheques bancários,
conjuntamente com diretor tesoureiro ou, na falta deste, com qualquer outro
diretor;
d)
Assinar, conjuntamente com
diretor secretário, ou na falta deste, com qualquer outro diretor, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações;
e)
Convocar as reuniões da
diretoria, bem como as Assembleias gerais;
f)
Representar ativa e
passivamente a ACSJ em Juízo e Foro dele, constituindo Advogados sempre que
necessário;
g)
Acompanhar os resultados
do plano de atividades da ACSJ;
h)
Apresentar à Assembleia
Geral Ordinária o relatório de gestão e o balanço Geral;
PARÁGRAFO PRIMEIRO-Diretor
presidente será substituído em suas
faltas e impedimentos pelo diretor vice- presidente, na falta deste, pelo
diretor Secretário e /ou pelo diretor Tesoureiro, nessa ordem;
PARÁGRAFO SEGUNDO- Ocorrendo
01 (um) ou mais vagas na diretoria, o restante de seus membros convocará
Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos.
Artigo 26-Ao diretor vice-
presidente compete:
a)
Assumir a exercer as
funções da presidência nos casos de ausência do diretor presidente ou vacância
do cargo;
b)
Auxiliar o diretor
presidente no cumprimento de suas funções;
c)
Elaborar e controlar o
plano de atividade da ACSJ;
Artigo 27 –Ao
diretor secretário compete:
a)
Assumir e exercer as
funções da presidência nos casos de ausência ou impedimento do diretor
presidente e do diretor vice- presidente ou vacância do cargo;
b)
Elaborar, consolidar e
submeter à diretoria as proposta para Regimento Interno;
c)
Secretariar e lavrar as
atas das reuniões da diretoria e assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos
referentes;
d)
Zelar pela correspondência
da ACSJ, responsabilizando-se pela sua guardo e integridade;
e)
Assinar conjuntamente com
o diretor presidente ou outro diretor, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações;
PARÁGRAFO ÚNICO – No
período em que o diretor secretário exercer a presidência ou estiver ausente,
será substituído pelo diretor vice-secretário.
Artigo 28º - Ao
diretor tesoureiro compete;
a)
Assumir e exercer as
funções da presidência nos casos de ausência ou impedimento do diretor
presidente, do diretor vice – presidente e do diretor secretário, ou na
vacância do cargo;
b)
Participar, com os demais
diretores da elaboração do programa de atividades e do regimento interno;
c)
Superintender os serviços
da tesouraria movimentando as da ACSJ, emitido e endossando cheques, juntamente
com o diretor presidente;
d)
Ter sob sua guarda e
responsabilidade todos os valores pertencentes à ACSJ;
e)
Assinar com o diretor
presidente cheques e quaisquer outros documentos ou títulos de créditos, pelos
quais resultam responsabilidade pecuniária para a ACSJ, desde que aprovado pela
diretoria ou pela assembleia geral;
f)
Substituir o diretor
secretário em suas faltas e impedimentos;
g)
Elaborar e controlar o
projeto relativo à área financeira a contribuir para o desenvolvimento do
regimento interno e do plano de atividades;
Artigo 29º - complete
ao diretor de esportes:
I.
Dirigir o departamento de
esportes promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estudantes
e federais.
II.
Elaborar, promover e
executar os eventos esportivos da associação;
III.
Apresentar à diretoria
executiva, quando solicitado pelo presidente , relatório relativo ao seu
departamento.
Artigo 30º - compete
ao diretor social
I.
Dirigir o departamento
social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais
e federais;
II.
Elaborar, promover e
Executiva os eventos sociais da associação;
III.
Apresentar à diretoria,
quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Artigo 31º - COMPETE
AO DIRETOR DE CULTURA
I.
Dirigir o departamento
cultural, provendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais,
estaduais e federais;
II.
Elaborar, promover e
executar os eventos culturais associação;
III.
Apresentar à diretoria
Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu
departamento.
Artigo 32º- Ao
diretor vice- também denominado diretor de tecnologia e de comunicação compete;
a)
Redigir, de acordo com o
diretor presidente e, conjuntamente, assinar, comunicação de interesse da ACSJ;
b)
Representar a ACSJ, quando
determinado pela diretoria, junto a pessoas, entidades e repartições, sobre
assuntos de interesses técnicos, de comercialização e marketing da ACSJ;
c)
Propagar a ACSJ junto à mídia;
d)
Participar, junto à
diretoria, da elaboração do programa de atividades técnicas e do regimento
interno;
e)
Coletar, tratar e divulgar
as informações de interesse técnico da ACSJ;
f)
Buscar todos os meios
possíveis de desenvolver uma agricultura sustentável;
g)
Organizar eventos que
promovam o fortalecimento da agricultura familiar;
h) Propor a diretoria, planos
de: marketing, e comunicação e capacitação, comprometendo-se com sua e
execução;
i) Superintender os serviços
de recepção a visitantes;
j)
Substituir
o diretor tesoureiro em suas faltas e impedimentos, ou na vacância do cargo;
Artigo
33º- Ao Diretor vice- secretário também denominado diretor social
compete;
a)
Redigir, de acordo com o direito presidente e,
conjuntamente, assinar os comunicados de interesses da SEMENTE DA ESPERANCA;
b)
Representar a SEMENTE DA ESPERANCA, quando
determinado pela diretoria, junto às pessoas, entidades e repartições, sobre
assuntos de interesse social da SEMENTE DA ESPERANCA;
c)
Propagar a SEMENTE DA ESPERANCA junto à mídia;
d)
Participar, junto à diretoria, da elaboração do
programa de atividades sociais e do regimento interno;
e)
Coletar, tratar e divulgar as informações de
interesse social da SEMENTE DA ESPERANCA;
f)
Buscar todos os meios possíveis de desenvolver a
melhoria nos indicadores sociais (educação, moradia, saúde, lazer, cultura,
segurança, etc.) da comunidade;
g)
Coordenar ações voltadas para desenvolvimento
comunitário, em especial as de caráter, social tais como: educação, cultura,
meio ambiente geração de renda, etc.;
h)
Organizar eventos que promovem o fortalecimento da
solidariedade entre os membros da comunidade;
i)
Propor ações que promovem a participação dos
diversos segmentos (jovens, mulheres, sociais, etc.) na ACSJ;
j)
Substituir o diretor o diretor secretario em suas
faltas e impedimentos, ou na vacância do cargo.
CAPITULO II
DO CONSELHO FISCAL.
Artigo
34º-A
administração da ACSJ será fiscalizada por um conselho fiscal constituindo de
06 (seis) membros, 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, todos associados,
eleitos pela assembleia geral ordinária, sendo permitida a reeleição de
Apenas um terço de seus componentes, não podendo permanecer no
cargo por mais de 03(três) mandatos consecutivos.
PARAGRAFO PRIMEIRO – poderão fazer parte do conselho fiscal os
associados fundadores e contribuintes e desde que estejam em pleno em gozo de
seus direitos civis e sociais.
PARAGRAFO SEGUNDO – não podem fazer parte do conselho fiscal,
os membros da diretoria.
Artigo
35º - compete ao conselho fiscal:
a)
Apreciar as contas, balancetes e outros
demonstrativo mensais, o balança geral e o relatório anual da diretoria,
emitindo parecer sobre estes para a assembleia geral.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO- para o desempenho de suas funções terá conselho fiscal acesso
a qualquer livro, contas, documentos, empregados, independentemente de
autorização da diretoria, porém sem que lhes caiba o direito de interferir na
administração da ACSJ.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – O conselho fiscal não poderá, a qualquer pretexto, retirar
documentos fiscais e contábeis da sede da ACSJ para serem analisados.
PARÁGRAFO
TERCEIRO- O conselho fiscal pode contratar assessoramento técnico
especializado e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria
interna e externa, correndo as despesas as despesas por conta da ACSJ, desde
que aprovado pela Assembleia Geral.
b)
Recomendar à diretoria em exercício as
providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para a
melhoria dos serviços.
c)
Emitir parecer sobre assuntos que a diretoria
submeter à sua apreciação.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus
membros, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os
trabalhos desta, e um secretário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As
reuniões ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação
da diretoria ou da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por
substituto escolhido na ocasião.
PARÁGRAFO QUARTO – As
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, ou por unanimidade na
falta de um dos conselheiros, e constará de ata lavrada em livro próprio, lido,
aprovado e assinado no final dos trabalhos em cada reunião. Pelos conselheiros
fiscais presentes.
PARÁGRAFO QUINTO – Os
membros do conselho fiscal responderão solidariamente com a ACSJ, pelo prejuízos causados aos
associados ou a terceiros, resultantes de omissão no cumprimentos de seus
deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, ou do
estatuto.
Artigo 37º- Ocorrendo
três ou mais vagas no conselho fiscal a diretoria ou o restante dos seus
membros, convocará a Assembleia Geral para devido preenchimento.
Artigo 38º - As
eleições para cargos de diretoria e conselho fiscal realizaram em Assembleia
Geral Ordinária.
Artigo 39º - A
destituição dos membros da diretoria ou do conselho fiscal realizar somente
será decidida e mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, convocadas
especialmente para esse fim, com o voto concorde de dois terços dos associados.
TÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 40º - A
Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, constituída pelos associados
quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da ACSJ e, dentro dos
limites deste estatuto, tomará toda e
qualquer decisão de interesse da ACSJ e suas deliberações vinculam a todos
ainda que ausentes ou discordantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- As
deliberações da Assembleia geral são aprovadas pela maioria simples de votos
dos associados presentes.
Artigo 41º- A
Assembleia Geral será convocada pelo diretor presidente ou pela maioria da
diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não
poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
a) Não atender ao explicitada no Artigo 10°- prágrafo segundo e terceiro, do capítulo I;
b) Esteja infringindo qualquer disposição contida no itens do Artigo 9º deste Estatuto;
Artigo 42º- Em
qualquer das hipóteses referidas no Artigo anterior, as Assembleia Geral serão
convocadas com a antecedências mínima de 07 (sete) dias, para a primeira
convocação, e de uma hora entre a
segunda, e da segunda para terceira convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – As três
convocações poderão ser feito num único edital, desde que dele constem,
expressamente, os prazos para cada um delas.
Artigo 43º - Dos
editais de convocação das assembleias Gerais deverão consta:
a)
A denominação da ACSJ,
seguida da expressão “convocação da Assembleia Geral” – Ordenaria ou
Extraordinária, conforme o caso;
b)
O dia e hora de reunião,
assim o endereço do local da sua realização;
c)
A sequencia ordinal das convocações;
d)
A ordem do dia dos
trabalhos, com devidos especificações;
e)
O número de associados em
pleno gozo dos seus direitos na data da sua expedição, para efeito de cálculo
do “quórum” de instalação;
f)
A assinatura do
responsável pela convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os
editais de convocação serão afixados em locais visíveis, na sede e nas
dependências mais comumente frequentados pelos associados e comunicados por
circulares aos mesmos, ou por qualquer outro meio de comunicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO –No caso
do convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo,
pelos 4 (quatro) primeiro signatários dos documentos que a solicitaram.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os associados
que estiverem quites com ACSJ.
Artigo 44º- O “quórum”, para instalação
das assembleias gerais, é o seguinte:
a)
2/3 (dois terços) do
número de associados em condições de votar, em primeira convocação;
b)
Mínimo de 1/2 (um meio)
dos associados em condições de votar, em segunda convocação;
c)
Mínimo de 1/3 (um Terço)
dos associados em condições de votar em terceira convocação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para
efeito de verificação de “quórum” de que trata este artigo, o número de
associados presente, em cada convocação, se fará por suas assinaturas no livro
de presença;
Artigo 45º- Os
trabalhos das assembleias gerais serão dirigidos pelo diretor presidente
auxiliado pela diretoria secretário.
Artigo 46º - OS
ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão
votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou
indireta, entre os quais os de prestação de conta. No entanto, não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Artigo 47º- Nas
Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, a diretor
presidente da ACSJ, logo após a leitura do relatório da diretoria, das peças
contábeis e do parecer do conselho fiscal, solicitará ao plenário que indique
outro associado para presidir os trabalhos e a votação da matéria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Transmitida
à direção dos trabalhos, o diretor presidente, e demais diretoras e
conselheiras Fiscais presente, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, a
disposição da Assembleia, para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O
presidente da assembleia geral escolherá, entre os associados um secretário
“AD-HOC”, para auxilia-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata;
PARÁGRAFO TERCEIRO – em
regra, a votação será por aclamação, mas a assembleia poderá optar pelo voto
secreto, atendendo-se então, as normas usuais, salvo nos casos de eleição da
diretoria e conselho fiscal, em que a votação será sempre pelo voto secreto.
PARÁGRAFO QUARTO – O que
ocorrer na assembleia geral, deverá constar da Ata, circunstanciada, lavrada no
livro próprio, aprovada e assinada ao final dos
Trabalhos, pelo presidente da assembleia, pelo secretário e
por quantos associados o queiram fazer.
PARÁGRAFO
QUINTO – As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por
maioria simples de votos dos associados presente com direito de votar tendo,
cada associado presente, direito a um só voto, excetuando-se os casos.
PARÁGRAFO
SEXTO – prescreve em quatro anos a ação para anular as deliberações
das assembleias gerais viciadas por erro, dolo, fraude, ou simulação, ou
tomadas como violação do estatuto, contando o prazo da data em que a assembleia
tiver sido realizada.
CAPÍTULO
I
DA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo
48º - A Assembleia Geral ordinária realizar-se-á obrigatoriamente um
vez por Mês e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da
ordem do dia:
a)
Prestação de contas da diretoria, acompanhada do
parecer do conselho fiscal, compreendendo;
·
Relatório da gestão (semestral);
·
Balanço geral (anual)
·
Plano de atividades da ACSJ para o ano seguinte
(ultimo bimestre);
·
Demonstrativos de resultados e de fluxo de caixa
(bimestrais)
b)
Eleição dos componentes da diretoria e do conselho
fiscal, quando for o caso;
c)
Quaisquer assuntos de interesse da ACSJ.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria
desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro,
dolo, fraude ou simulação, bem como de infração de lei ou deste estatuto.
CAPÍTULO
II
DA
ASSEMBLEIA GERAL ESTRAORDINÁRIA
ARTIGO
49º - A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que for
necessário e poderá sobre qualquer assunto de interesse da ACSJ, constante do
edital de convocação, excetuando-se os contidos nas alíneas “a” e “b” do ART.45º, ressalvado o exposto no PARAGRAFO SEGUNDO do ART. 25º e no ART.36º.
ARTIGO
50º - compete privativamente a assembleia geral extraordinária
a)
Deliberar sobre a dissolução voluntaria da
associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas ;
b)
Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a
reforma do estatuto social;
c)
Destituição da total ou parcial dos membros da
diretoria ou conselho fiscal.
PARAGRAFO
ÚNICO: Para as deliberações a que se referem este artigo é exigido o
voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembleia geral
especialmente convocada para esse fim
TITULO VI
DOS
LIVROS
ARTIGO
51º - A ACSJ devera ter os seguintes;
a)
Matricula ou cadastro dos associados;
b)
Atas das assembleias gerais;
c)
Atas das reuniões de diretoria;
d)
Atas das reuniões do conselho fiscal;
e)
Presença dos associados nas assembleias gerais;
f)
Outros, fiscais, contábeis e obrigatórios.
PARAGRAFO
ÚNICO – É facultada a adoção de livros e folhas soltas, ou sistema
informatizado.
TITULO
VII
DAS
DISPOSIÇOES E TRANSITORIAS
ARTIGO 52º - A
dissolução da ACSJ, fora dos casos
pela lei, somente será decidida mediante deliberação em 02 (duas) assembleias
gerais extraordinárias, convocadas especialmente para esse fim, com intervalo
mínimo de 30 (trinta) dias e pelo voto concorde de dois terços dos associados.
PARAGRAFO ÚNICO – O seu
patrimônio será destinado a uma instituição congênere, a critério da assembleia
de que trata este artigo.
ARTIGO 53º - Este
estatuto será reformado em quaisquer das suas disposições, em assembleia geral
convocada para esta finalidade, pelo voto concorde de 2/3 dos associados
presentes.
ARTIGO 54º - Os
casos omissos serão resolvidos de acordo a lei.
ARTIGO 55º - O
primeiro estatuto entra em vigor em 20
de janeiro de 2016
Monte
santo Bahia, 20 de janeiro de 2016
_______________________________________________
Presidente da Assembleia Diretor presidente Eleito
TESTEMUNHAS
_______________________
_______________________
___________________________
Advogada
OAB